UNIVERSIDADE
METROPOLITANA DE SANTOS
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Curso de
Pós-Graduação em Gestão Ambiental para Educadores
Nilton Zanesco
POLUIÇÃO CAUSADA POR DEJETOS DAS ATIVIDADES PECUÁRIAS
NO MEIO AMBIENTE
RESUMO
No
mundo globalizado de hoje, a pecuária mundial é acusada de ser a grande vilã do
aquecimento global através de suas emissões de gás metano e óxido nitroso
proveniente de processos fisiológicos e dos dejetos dos animais. Com um sistema de produção em franca expansão, as
preocupações ambientais relacionadas às emissões de gases de efeito estufa
provenientes do manejo dos dejetos da cadeia pecuária também cresceram nas mesmas
proporções. A idéia central deste trabalhoé de que os dejetos da
pecuária são um grande problema para o meio ambiente nos dias de hoje e
precisam de mais atenção por parte dos criadores e dos órgãos fiscalizadores.
PALAVRAS-CHAVE: Dejetos. Pecuária.
Efeito estufa. Meio ambiente.
1 INTRODUÇÃO
A intensificação da pecuária nas ultimas décadas, vem transformando a
criação de animais em verdadeiras indústrias produtoras de alimentos, como carnes,
ovos, leite e derivados, o queresultaem um grande volume de dejetosorgânicos
(urina e fezes) oriundos do aumento deste tipo de produção. (OLIVEIRA, 2011)
A população de suínos e bovinos no planeta gira em torno dos 2,5 bilhões
de cabeças, o que produz mais de 80 milhões de toneladas métricas de dejetos
por ano. Já a população humana, em comparação, produz apenas 30 milhões de
toneladas métricas. Nos Estados Unidos, a quantidade de dejeto animal é 130
vezes maior do que a quantidade de dejeto humano, e esse dejeto não possui o
mesmo nível de tratamento. (SILVA, 2005)
Para Greif, (2010), no Brasil, dono do maior rebanho bovino e suíno do
planeta também não é diferente, com o aumento de confinamentos, aumentou também
a quantidade de dejetos e consequentemente as preocupações ambientais passaram
a ser o foco deste sistema de criação.
Por conta desta problemática, os gases gerados na decomposição dos
dejetossão o gás metano (CH4) e o dióxido de carbono (CO2).
O gás metano é considerado um subproduto da decomposição anaeróbica do material
orgânico presente nos dejetos. Além disso, o metano é muito impactante ao
efeito estufa, chegando a ter 21 vezes mais capacidade de absorção dos raios
infravermelhos doque o gás carbônico, (LOPES et al, 2013).
Os gases
responsáveis pela formação do efeito estufa são: dióxido de carbono (CO2),
monóxido de carbono (CO), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), óxido nítrico (NO)
e ozônio (O3) (LIMA, 2000). Segundo Petersen e Sommer (1999), outro gás de
grande importância para a formação do efeito estufa emitido pelos dejetos de
animais é o óxido nitroso (N2O). Segundo o relatório do IPCC (2007), sobre
estudos, desenvolvimento mundial e a emissão de gases do efeito estufa de 2010,
estima que a pecuária responda por 22% das emissões de dióxido de carbono.
O dióxido de
carbono (CO2) é um dos compostos mais lançados na atmosfera, junto
com outros gases que também lançados sem controle, se tornam responsáveis pelo
efeito estufa, que resulta na elevação significativa da temperatura do nosso
globo terrestre. Prejudicando assim o meio ambiente e as mais variadas formas
de vida. Dentre os danos causados ao meio ambiente estão: Acidificação de rios
e florestas, dificultando a vida de animais e o desenvolvimento da flora; Mudanças
climáticas e Chuvas ácidas. (SILVA et al,2016)
No Brasil, é comum o uso de esterqueiras ou lagoas para o armazenamento
dos dejetos, devido à facilidade e o baixo custo. Por outro lado, a utilização
de grandes áreas, exige grande quantidade de tempo para sua lotação. Além de
emitir os gases resultantes da fermentação aeróbicaque contribuem para o
aumento do efeito estufa, por ser um sistema aberto, ainda atraem muitas moscas
por causa dos odores decorrentes da fermentação dos dejetos (Oliveira e Nunes,
2005)
Além da emissão de gases do efeito estufa, existe também a
contaminação dos recursos hídricos ocorre também pelo escoamento de componentes
dos dejetos usados para fertilizar lavouras ou pela sua disposição diretamente
nos cursos de água. Considera-se como contaminantes a matéria orgânica e os
nutrientes, estando em ordem de importância a lixiviação de N-nitratos (NO3-) e
o carregamento de fósforo (P). O aumento dos teores de matéria orgânica e da
concentração de nutrientes em águas, especialmente de P, é responsável pela
eutrofização, de ocorrência comum em lagos ou reservatórios com águas paradas.
(ICEPA-INSTITUTO CEPA. Síntese Anual da Agricultura de Santa Catarina, 1999)
Para OLIVEIRA e
colaboradores (1998), nos solos, contaminação é conseqüência da
aplicação de elevadas cargas de dejetos ou pela construção de lagoas para
armazenamento de dejetos sem revestimento impermeabilizante em solos com
elevada capacidade de infiltração e/ou com lençol freático próximo da
superfície, o que compromete também a qualidade das águas subterrâneas e
superficiais.
2 PRINCIPAIS PROBLEMAS CAUSADOS PELOS DEJETOS AO MEIO AMBIENTE
Segundo Bley Junior (1997), atividades pecuárias a suinocultura é a que mais se desenvolve no
mundo atual, pois sua carne é consumida mundialmente em larga escala, porem é
considerada a atividade que mais gera resíduo e polui. O grande problema desta criação
está no grande volume de dejetos produzidos no decorrer de sua atividade. Outro
grande problema é o confinamento de bovinos leiteiros, onde em uma área
reduzida à produção dos dejetos é imensa.
Para Machado (2011), manejo
inadequado desses dejetos pode ser responsável pela poluição de águas
superficiais e subterrâneas, pela maior emissão de gases com alto potencial de
causar efeito estufa e pelo acúmulo nos solos, devido ao alto teor de matéria
orgânica e agentes patogênicos do dejeto.
Os dejetos quando armazenados em tanques escavados no solo sem
nenhum revestimento e sem o mínimo de cuidado, acaba promovendo a contaminação do
solo, e devido ao processo de percolação pode
atingir o lençol freático, levando até as águas
subterrâneas possíveis vestígios de contaminação. (MULLER & BARCELLOS, 2000).
O lançamento
indiscriminado dos dejetos sem tratamento em rios, lagos e solos pode provocar
várias doenças como verminoses, alergias e hepatite na população local, gerando
um grande desconforto devido à proliferação de insetos e o mau cheiro, causando
impactos ao meio ambiente como a morte de peixes e/ou outros animais. Além
disso, causa eutrofização dos cursos d’água constituindo, dessa forma, um risco
à saúde, sustentabilidade e a expansão como atividade econômica regional (BLEY
JUNIOR, 1997).
Os dejetos são resíduos orgânicos formados por elementos químicos
que, quando lançados ao solo, fornecem nutrientes para o desenvolvimento das
plantas, o que melhora cultivo de diversos alimentos, entre eles o milho, o
feijão e outros (COMISSÃO DE FERTILIDADE DO SOLO RS/SC, 1995). Entretanto,muitos
produtores usam esses dejetos como adubo orgânicode forma inadequada, sem
nenhum tratamento e sem orientação, causando sua contaminação e alterando as
características originais do solo. (MULLER & BARCELLOS, 2000).
O impacto ambiental ocasionado por estes resíduos passa a ser da
utilização descontrolada do insumo em grande quantidade, ocasionando por sua
vez o excesso de nutrientes no solo (BURTON, 1997) causando, além da poluição
dos recursos hídricos, grandes alterações químicas, físicas e biológicas no
mesmo (BLEY JUNIOR, 1997).
Para o CONAMA,
(1986) impacto ambiental é:
“qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e
biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia
resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde,
a segurança e o bem estar da população; as atividades sociais e econômicas; a
biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos
recursos ambientais”.
(DEFINIÇÃO XI, ANEXO 1 DA RESOLUÇÃO Nº 306, DE 5 DE
JULHO DE 2002)
De acordo com o CONAMA
n°.237/1997, as atividades agropecuárias, como criação de animais, estão sujeitas
ao licenciamento ambiental, que deve ser expedido pelo Poder Público, regido
por cada Estado da União.Na Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, artigo
3º diz que, em atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação
significativa do meio ambiente (como é o caso de algumas atividades pecuárias)
deve ser feito um estudo prévio de impacto e um respectivo relatório de impacto
sobre o ambiente. Veja o que ela diz na integra:
Art. 3º-
A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou
potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de
prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto
sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização
de audiências públicas, quando couber, de acordo com a
regulamentação.
Parágrafo
único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou
empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do
meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo
processo de licenciamento (ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997).
As leis penais e
administrativas derivadas de atividades e condutas que causem danos ao meio
ambiente serão tratadas pela Lei 9.605, promulgada em 1998. No artigo 33° está
prevista a pena de prisão ou multa, ou ambas para o agente que causar, pela
emissão de efluentes ou o carregamento desses materiais, ocasionando danos a
espécies da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou
águas brasileiras.
Art. 33. Provocar, pela emissão
de efluentes ou carregamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna
aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas
jurisdicionais brasileiras:
Pena - detenção, de um a três
anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Parágrafo
único. Incorre nas mesmas penas:
I - quem causa degradação em
viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público;
II - quem explora campos naturais
de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da
autoridade competente;
III - quem fundeia embarcações ou
lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais,
devidamente demarcados em carta náutica (ARTIGO 33 DA LEI Nº 9.605 DE 12 DE FEVEREIRO
DE 1998).
No artigo 54 da mesma lei
estão previstas penas em caráter igual em caso de poluição de qualquer natureza
em níveis tais que possam resultar ou resultem em danos à saúde do ser humano,
ou que por conseqüência provoquem a mortandade de animais ou a destruição
significativa da flora.
Art. 54. Causar poluição de
qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à
saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição
significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro
anos, e multa.
§ 1º Se o
crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a
um ano, e multa.
I - tornar uma área, urbana ou
rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica
que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas
afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que
torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma
comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso
público das praias;
V - ocorrer por lançamento de
resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias
oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco
anos.
§ 3º
Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar,
quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de
risco de dano ambiental grave ou irreversível (ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.605 DE 12 DE
FEVEREIRO DE 1998).
Os dejetos possuem uma composição química
muito oscilante e desproporcional aos fertilizantes químicos que são formulados
de acordo com cada tipo de solo e cultura.
Se as quantidades adicionadas de dejetos forem menores do que o solo
necessita, ocorrerá uma queda da produtividade e, por conseqüência, da
lucratividade, que torna o sistema do ponto de vista econômico inviável. Se as
quantidades adicionadas forem maiores, no entanto, haverá um aumento
significativo de nutrientes no solo (BURTON, 1996), ou seja, adubações contínuas
e persistentes poderão levar a um desequilíbrio químico, físico e biológico do
mesmo,podendo provocar oexcesso desses nutrientese reverter em prejuízo aos
agricultores.
Sendo assim para garantir a qualidade do solo
e do ambiente, as aplicações dos dejetos devem estar relacionadas ao elemento mais frágildo sistema, que pode ser vegetal, animal ou recurso natural que nele inserido
ou dele é dependente; em paralelo aos efeitos ecológicos gerais e deve
levar em conta, também, os efeitos de acumulação
que poderão ocorrer na cadeia alimentar (HAM & ZEE, 1994; KABATA-PENDIAS,
1995). Segundo DAÍ PRA, et al (2005), para que os dejetos possam ser usados como fertilizantes,
antes devem passar por uma serie de tratamentos que minimizem e estabilizem a
sua formula química inicial, deve também diminuir a quantidade de patógenos
contaminantes que possamatingiro lençol freático e possivelmente promover a sua
contaminação.
Para DURIGAN,
M.R.et al, (2002), outra dificuldade em pequenas propriedades é a de manejar o grande
volume de dejetos produzido todos os dias e alguns criadores fazem o uso dos
chamados “canos ladrões” existentes nos depósitos (esterqueiras), que ficam
escondidos por baixo do solo e permitem a vazão dos resíduos armazenados nas
esterqueiras direto para cursos d’água, por não possuírem nenhum sistema
de tratamento ou manejo adequado dos dejetos produzidos e principalmente pelas
condições precárias das instalações, totalmente fora dos padrões,como ausência
de locais apropriados para armazenamento/tratamento de dejetos, piso em
condições precárias (com buracos), espaço muito reduzido para a criação de
suínos, grande presença de moscas, entre outros.
Quando lançados diretamente na água os dejetos
provocam a poluição e a contaminação tornando a água imprópria para o consumo
humano e animal, esse excesso de poluição causa a mortandade de peixes,
desencadeando um desequilíbrio na cadeia alimentar, o que leva ao aumento de
mosquitos, que por sua vez tem suas larvas predadas pelos peixes. Os dejetos
são ricos em nutrientes orgânicos como o fósforo e o nitrogênio, esses
compostos em um rio ou lago provocam o aumento excessivo de algas, diminuindo
assim a taxa de oxigenação deste meio aquático, provocando a morte de muitos
organismos de sua fauna, inclusive de peixes, causando grandes alterações neste
ecossistema, esse fenômeno é conhecido por eutrofização (WILLERS,
2014).
A água contaminada com coliformes
fecais provenientes de dejetos pode causar nos seres humanos uma serie doenças
como gastrenterites, septicemia, febre entérica e doenças causadas por
parasitas. Os nitratos encontrados nos dejetos acabam contaminando a água de
consumo da população local e já foram identificados como substâncias causadoras
de diversos tipos de cânceres (Bley Junior, 1997). A poluição
causada pela concentração geográfica dos dejetos provenientes de atividades
pecuárias coloca em risco a qualidade dos recursos naturais e o funcionamento
dos ecossistemas locais, além de causar altos custos à saúde humana e animal
pode comprometer gravemente a qualidade de vida da população local. (Manual
de boas práticas agrícolas e sistema APPCC da Embrapa, 2004)
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objetivo do presente estudo foi
avaliar os impactos causados pelo excesso de dejetos resultantes do crescimento
das atividades da pecuária que são armazenados, utilizados e lançados em rios e
lagos de forma irregular, sem fiscalização, sem controle e sem orientação. Bem
como posterior utilização em atividades agrícolas como fertilizante orgânico e
na geração do biogás, contribuindo com a saúde e conforto da população
consumidora e do meio ambiente.
Como inevitável conseqüência da
forma como as atividades ligadas à pecuária vêm crescendo e também grandes
alterações nos padrões de consumo são observadas transformações que levam à
obtenção de grandes quantidades de resíduos em pequenas áreas, implicando em
que as atividades mais intensificadas são vistas com grande potencial de
impacto ambiental.
Os efeitos de diferentes espécies se alteram e a rapidez na quais
as mudanças podem ocorrer sugere que ha necessidade de se estudar a magnitude e
os detalhes do impacto causado pelas espécies particularmente importantes em
cada região.
Para que a produção agropecuária possa se expandir de forma a
atender à necessidade humana minimizando assim o impacto ambiental, novos
sistemas de manejo de dejetos devem ser desenvolvidos e adotados pelos
produtores, agroindústria, com a ajuda dos poderes públicos que cuidam desta
área.
Órgãos responsáveis pelo setor ambiental deverãotomar a iniciativa
com atitudes tomadas pelos produtores, dos quais será exigida capacitação para
a adoção de procedimentos de manejo que apresentem efeito direto na manutenção
e/ou melhoria da qualidade de águas subterrâneas e de superfície, tanto quanto
da saúde humana e animal.
Os produtores devem ter consciência e planejar suas operações e
manejar os animais, alimentos e dejetos de maneira segura para si e para o meio
ambiente.
Para (BLAKE 1996) deve ser usado um plano de manejo de dejetos
onde será incluindo a produção, a coleta, o armazenamento, o tratamento, a
transferência e utilização de dejetos animais de maneira a não causar danos ao
solo, à água e ao ar ou afetar indiretamente as plantas e animais.
O planejamento ambiental hoje em dia é algo que pode ser aceito no
meio rural. Neste sentido os profissionais que atuam na área de produção animal
deverão se capacitar para planejar melhor o uso dos recursos naturais e
estabelecer melhor as atividades, tanto na propriedade rural como em toda
região, chegando a pontos em que a capacidade de suporte seja suficiente para a
atividade.
Neste ponto é exigido o controle dos efluentes emitidos, adequação
das instalações, sistemas de reciclagem e/ou tratamento e, em alguns casos,
integração das atividades. Além do planejamento, deve ser dada especial atenção
à operação de manejo de dejetos, pois é comum encontrar sistemas que operam em
condições péssimas de funcionamento ou até paralisados, que não contribuem em
nada para a melhora da qualidade ambiental.
É importante ressaltar que o manejo dos dejetos é necessário não
só nas grandes propriedades agropecuárias, mas também nas pequenas
propriedades, pois em muitas delas a falta de estrutura para reter e tratar os
dejetos, acabam transformando um problema de gerenciamento particular em um
grande problema ambiental, afetando a todos diretamente.
Ficou evidenciado que além da
falta de consciência ecológica de muitos produtores e criadores rurais, falta
também mais informação sobre este assunto. Ficou claro que em algumas regiões e
até mesmo propriedades, as condições de armazenamento dos dejetos são
precárias, oque facilita o despejo em rios e lagos, promovendo a contaminação
das águas.
Por fim, o presente estudo mostrou também que existe falta de
atenção por parte de poderes públicos em liberar ajudas financeiras aos
produtores que por sua vez poderão investir mais no tratamento e utilização
desses efluentes.
REFERÊNCIAS
BONAMIGO,
Andrei. et al. MANEJO DOS DEJETOS DE
SUINOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE COMPOSTAGEM. Disponível em:
<https://www.researchgate.net/publication/306173267_MANEJO_DOS_DEJETOS_DE_SUINOS_ATRAVES_DO_SISTEMA_DE_COMPOSTAGEM>
. Acesso em: 12 de out. 2017.
BRASIL. Lei
N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências. Brasília,DF. 17 de fev.
1998. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm> Acesso em 14 de out.
2017.
GASES do
efeito estufa: Dióxido de Carbono (CO2) e Metano (CH4). Dicionário
Ambiental. ((o))eco, Rio de Janeiro, abr. 2014. Disponível em:
<http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28261-gases-do-efeito-estufa-dioxido-de-carbono-co2-e-metano-ch4/>.
Acesso em: 03 de out. 2017.
Manual de Boas Práticas Agrícolas e Sistema
APPCC
OLIVEIRA, P.
A. Produção e manejo dos dejetos de suínos. Disponível em:
<http://www.cnpsa.embrapa.br/pnma/pdf_doc/8-PauloArmando_Producao.pdf>.
Acesso em: 12 de out. 2017.
OLIVEIRA, P.
A. V.; NUNES, M. L. A. Sustentabilidade ambiental da suinocultura.
Disponível em: <http://www.cnpsa.embrapa.br/sgc/sgc_publicacoes/anais0205_oliveira.pdf>.
Acesso em: 12 de out. 2017.
OLIVEIRA, Paulo Armando de. Manual
de manejo de dejetos de suínos. EMBRAPA-CNPSA. Documentos, 27.1993. 188p.
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