sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

TCC - POLUIÇÃO CAUSADA POR DEJETOS DAS ATIVIDADES PECUÁRIAS NO MEIO AMBIENTE



UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
PÓS-GRADUAÇÃO 


Curso de Pós-Graduação em Gestão Ambiental para Educadores

Nilton Zanesco

POLUIÇÃO CAUSADA POR DEJETOS DAS ATIVIDADES PECUÁRIAS NO MEIO AMBIENTE


RESUMO

No mundo globalizado de hoje, a pecuária mundial é acusada de ser a grande vilã do aquecimento global através de suas emissões de gás metano e óxido nitroso proveniente de processos fisiológicos e dos dejetos dos animais. Com um sistema de produção em franca expansão, as preocupações ambientais relacionadas às emissões de gases de efeito estufa provenientes do manejo dos dejetos da cadeia pecuária também cresceram nas mesmas proporções. A idéia central deste trabalhoé de que os dejetos da pecuária são um grande problema para o meio ambiente nos dias de hoje e precisam de mais atenção por parte dos criadores e dos órgãos fiscalizadores.

PALAVRAS-CHAVE: Dejetos. Pecuária. Efeito estufa. Meio ambiente.



1 INTRODUÇÃO
A intensificação da pecuária nas ultimas décadas, vem transformando a criação de animais em verdadeiras indústrias produtoras de alimentos, como carnes, ovos, leite e derivados, o queresultaem um grande volume de dejetosorgânicos (urina e fezes) oriundos do aumento deste tipo de produção. (OLIVEIRA, 2011)
A população de suínos e bovinos no planeta gira em torno dos 2,5 bilhões de cabeças, o que produz mais de 80 milhões de toneladas métricas de dejetos por ano. Já a população humana, em comparação, produz apenas 30 milhões de toneladas métricas. Nos Estados Unidos, a quantidade de dejeto animal é 130 vezes maior do que a quantidade de dejeto humano, e esse dejeto não possui o mesmo nível de tratamento. (SILVA, 2005)
Para Greif, (2010), no Brasil, dono do maior rebanho bovino e suíno do planeta também não é diferente, com o aumento de confinamentos, aumentou também a quantidade de dejetos e consequentemente as preocupações ambientais passaram a ser o foco deste sistema de criação.
Por conta desta problemática, os gases gerados na decomposição dos dejetossão o gás metano (CH4) e o dióxido de carbono (CO2). O gás metano é considerado um subproduto da decomposição anaeróbica do material orgânico presente nos dejetos. Além disso, o metano é muito impactante ao efeito estufa, chegando a ter 21 vezes mais capacidade de absorção dos raios infravermelhos doque o gás carbônico, (LOPES et al, 2013).
Os gases responsáveis pela formação do efeito estufa são: dióxido de carbono (CO2), monóxido de carbono (CO), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), óxido nítrico (NO) e ozônio (O3) (LIMA, 2000). Segundo Petersen e Sommer (1999), outro gás de grande importância para a formação do efeito estufa emitido pelos dejetos de animais é o óxido nitroso (N2O). Segundo o relatório do IPCC (2007), sobre estudos, desenvolvimento mundial e a emissão de gases do efeito estufa de 2010, estima que a pecuária responda por 22% das emissões de dióxido de carbono.
O dióxido de carbono (CO2) é um dos compostos mais lançados na atmosfera, junto com outros gases que também lançados sem controle, se tornam responsáveis pelo efeito estufa, que resulta na elevação significativa da temperatura do nosso globo terrestre. Prejudicando assim o meio ambiente e as mais variadas formas de vida. Dentre os danos causados ao meio ambiente estão: Acidificação de rios e florestas, dificultando a vida de animais e o desenvolvimento da flora; Mudanças climáticas e Chuvas ácidas. (SILVA et al,2016)
No Brasil, é comum o uso de esterqueiras ou lagoas para o armazenamento dos dejetos, devido à facilidade e o baixo custo. Por outro lado, a utilização de grandes áreas, exige grande quantidade de tempo para sua lotação. Além de emitir os gases resultantes da fermentação aeróbicaque contribuem para o aumento do efeito estufa, por ser um sistema aberto, ainda atraem muitas moscas por causa dos odores decorrentes da fermentação dos dejetos (Oliveira e Nunes, 2005)
Além da emissão de gases do efeito estufa, existe também a contaminação dos recursos hídricos ocorre também pelo escoamento de componentes dos dejetos usados para fertilizar lavouras ou pela sua disposição diretamente nos cursos de água. Considera-se como contaminantes a matéria orgânica e os nutrientes, estando em ordem de importância a lixiviação de N-nitratos (NO3-) e o carregamento de fósforo (P). O aumento dos teores de matéria orgânica e da concentração de nutrientes em águas, especialmente de P, é responsável pela eutrofização, de ocorrência comum em lagos ou reservatórios com águas paradas. (ICEPA-INSTITUTO CEPA. Síntese Anual da Agricultura de Santa Catarina, 1999)
Para OLIVEIRA e colaboradores (1998), nos solos, contaminação é conseqüência da aplicação de elevadas cargas de dejetos ou pela construção de lagoas para armazenamento de dejetos sem revestimento impermeabilizante em solos com elevada capacidade de infiltração e/ou com lençol freático próximo da superfície, o que compromete também a qualidade das águas subterrâneas e superficiais.



2 PRINCIPAIS PROBLEMAS CAUSADOS PELOS DEJETOS AO MEIO AMBIENTE

Segundo Bley Junior (1997), atividades pecuárias a suinocultura é a que mais se desenvolve no mundo atual, pois sua carne é consumida mundialmente em larga escala, porem é considerada a atividade que mais gera resíduo e polui. O grande problema desta criação está no grande volume de dejetos produzidos no decorrer de sua atividade. Outro grande problema é o confinamento de bovinos leiteiros, onde em uma área reduzida à produção dos dejetos é imensa.
Para Machado (2011), manejo inadequado desses dejetos pode ser responsável pela poluição de águas superficiais e subterrâneas, pela maior emissão de gases com alto potencial de causar efeito estufa e pelo acúmulo nos solos, devido ao alto teor de matéria orgânica e agentes patogênicos do dejeto.
Os dejetos quando armazenados em tanques escavados no solo sem nenhum revestimento e sem o mínimo de cuidado, acaba promovendo a contaminação do solo, e devido ao processo de percolação pode atingir o lençol freático, levando até as águas subterrâneas possíveis vestígios de contaminação. (MULLER & BARCELLOS, 2000).
O lançamento indiscriminado dos dejetos sem tratamento em rios, lagos e solos pode provocar várias doenças como verminoses, alergias e hepatite na população local, gerando um grande desconforto devido à proliferação de insetos e o mau cheiro, causando impactos ao meio ambiente como a morte de peixes e/ou outros animais. Além disso, causa eutrofização dos cursos d’água constituindo, dessa forma, um risco à saúde, sustentabilidade e a expansão como atividade econômica regional (BLEY JUNIOR, 1997).
Os dejetos são resíduos orgânicos formados por elementos químicos que, quando lançados ao solo, fornecem nutrientes para o desenvolvimento das plantas, o que melhora cultivo de diversos alimentos, entre eles o milho, o feijão e outros (COMISSÃO DE FERTILIDADE DO SOLO RS/SC, 1995). Entretanto,muitos produtores usam esses dejetos como adubo orgânicode forma inadequada, sem nenhum tratamento e sem orientação, causando sua contaminação e alterando as características originais do solo. (MULLER & BARCELLOS, 2000).
O impacto ambiental ocasionado por estes resíduos passa a ser da utilização descontrolada do insumo em grande quantidade, ocasionando por sua vez o excesso de nutrientes no solo (BURTON, 1997) causando, além da poluição dos recursos hídricos, grandes alterações químicas, físicas e biológicas no mesmo (BLEY JUNIOR, 1997).
 Para o CONAMA, (1986) impacto ambiental é:
“qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais”.
(DEFINIÇÃO XI, ANEXO 1 DA RESOLUÇÃO Nº 306, DE 5 DE JULHO DE 2002)

De acordo com o CONAMA n°.237/1997, as atividades agropecuárias, como criação de animais, estão sujeitas ao licenciamento ambiental, que deve ser expedido pelo Poder Público, regido por cada Estado da União.Na Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, artigo 3º diz que, em atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação significativa do meio ambiente (como é o caso de algumas atividades pecuárias) deve ser feito um estudo prévio de impacto e um respectivo relatório de impacto sobre o ambiente. Veja o que ela diz na integra:
Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento (ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997).

As leis penais e administrativas derivadas de atividades e condutas que causem danos ao meio ambiente serão tratadas pela Lei 9.605, promulgada em 1998. No artigo 33° está prevista a pena de prisão ou multa, ou ambas para o agente que causar, pela emissão de efluentes ou o carregamento desses materiais, ocasionando danos a espécies da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas brasileiras.

Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carregamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:
I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público;
II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;
III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica (ARTIGO 33 DA LEI Nº 9.605 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998).

No artigo 54 da mesma lei estão previstas penas em caráter igual em caso de poluição de qualquer natureza em níveis tais que possam resultar ou resultem em danos à saúde do ser humano, ou que por conseqüência provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível (ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.605 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998).

Os dejetos possuem uma composição química muito oscilante e desproporcional aos fertilizantes químicos que são formulados de acordo com cada tipo de solo e cultura.  Se as quantidades adicionadas de dejetos forem menores do que o solo necessita, ocorrerá uma queda da produtividade e, por conseqüência, da lucratividade, que torna o sistema do ponto de vista econômico inviável. Se as quantidades adicionadas forem maiores, no entanto, haverá um aumento significativo de nutrientes no solo (BURTON, 1996), ou seja, adubações contínuas e persistentes poderão levar a um desequilíbrio químico, físico e biológico do mesmo,podendo provocar oexcesso desses nutrientese reverter em prejuízo aos agricultores.
Sendo assim para garantir a qualidade do solo e do ambiente, as aplicações dos dejetos devem estar relacionadas ao elemento mais frágildo sistema, que pode ser vegetal, animal ou recurso natural que nele inserido ou dele é dependente; em paralelo aos efeitos ecológicos gerais e deve levar em conta, também, os efeitos de acumulação que poderão ocorrer na cadeia alimentar (HAM & ZEE, 1994; KABATA-PENDIAS, 1995). Segundo DAÍ PRA, et al (2005), para que os dejetos possam ser usados como fertilizantes, antes devem passar por uma serie de tratamentos que minimizem e estabilizem a sua formula química inicial, deve também diminuir a quantidade de patógenos contaminantes que possamatingiro lençol freático e possivelmente promover a sua contaminação.
Para DURIGAN, M.R.et al, (2002), outra dificuldade em pequenas propriedades é a de manejar o grande volume de dejetos produzido todos os dias e alguns criadores fazem o uso dos chamados “canos ladrões” existentes nos depósitos (esterqueiras), que ficam escondidos por baixo do solo e permitem a vazão dos resíduos armazenados nas esterqueiras direto para cursos d’água, por não possuírem nenhum sistema de tratamento ou manejo adequado dos dejetos produzidos e principalmente pelas condições precárias das instalações, totalmente fora dos padrões,como ausência de locais apropriados para armazenamento/tratamento de dejetos, piso em condições precárias (com buracos), espaço muito reduzido para a criação de suínos, grande presença de moscas, entre outros.
Quando lançados diretamente na água os dejetos provocam a poluição e a contaminação tornando a água imprópria para o consumo humano e animal, esse excesso de poluição causa a mortandade de peixes, desencadeando um desequilíbrio na cadeia alimentar, o que leva ao aumento de mosquitos, que por sua vez tem suas larvas predadas pelos peixes. Os dejetos são ricos em nutrientes orgânicos como o fósforo e o nitrogênio, esses compostos em um rio ou lago provocam o aumento excessivo de algas, diminuindo assim a taxa de oxigenação deste meio aquático, provocando a morte de muitos organismos de sua fauna, inclusive de peixes, causando grandes alterações neste ecossistema, esse fenômeno é conhecido por eutrofização (WILLERS, 2014).
A água contaminada com coliformes fecais provenientes de dejetos pode causar nos seres humanos uma serie doenças como gastrenterites, septicemia, febre entérica e doenças causadas por parasitas. Os nitratos encontrados nos dejetos acabam contaminando a água de consumo da população local e já foram identificados como substâncias causadoras de diversos tipos de cânceres (Bley Junior, 1997). A poluição causada pela concentração geográfica dos dejetos provenientes de atividades pecuárias coloca em risco a qualidade dos recursos naturais e o funcionamento dos ecossistemas locais, além de causar altos custos à saúde humana e animal pode comprometer gravemente a qualidade de vida da população local. (Manual de boas práticas agrícolas e sistema APPCC da Embrapa, 2004)




3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objetivo do presente estudo foi avaliar os impactos causados pelo excesso de dejetos resultantes do crescimento das atividades da pecuária que são armazenados, utilizados e lançados em rios e lagos de forma irregular, sem fiscalização, sem controle e sem orientação. Bem como posterior utilização em atividades agrícolas como fertilizante orgânico e na geração do biogás, contribuindo com a saúde e conforto da população consumidora e do meio ambiente.
Como inevitável conseqüência da forma como as atividades ligadas à pecuária vêm crescendo e também grandes alterações nos padrões de consumo são observadas transformações que levam à obtenção de grandes quantidades de resíduos em pequenas áreas, implicando em que as atividades mais intensificadas são vistas com grande potencial de impacto ambiental.
Os efeitos de diferentes espécies se alteram e a rapidez na quais as mudanças podem ocorrer sugere que ha necessidade de se estudar a magnitude e os detalhes do impacto causado pelas espécies particularmente importantes em cada região.
Para que a produção agropecuária possa se expandir de forma a atender à necessidade humana minimizando assim o impacto ambiental, novos sistemas de manejo de dejetos devem ser desenvolvidos e adotados pelos produtores, agroindústria, com a ajuda dos poderes públicos que cuidam desta área.
Órgãos responsáveis pelo setor ambiental deverãotomar a iniciativa com atitudes tomadas pelos produtores, dos quais será exigida capacitação para a adoção de procedimentos de manejo que apresentem efeito direto na manutenção e/ou melhoria da qualidade de águas subterrâneas e de superfície, tanto quanto da saúde humana e animal.
Os produtores devem ter consciência e planejar suas operações e manejar os animais, alimentos e dejetos de maneira segura para si e para o meio ambiente.
Para (BLAKE 1996) deve ser usado um plano de manejo de dejetos onde será incluindo a produção, a coleta, o armazenamento, o tratamento, a transferência e utilização de dejetos animais de maneira a não causar danos ao solo, à água e ao ar ou afetar indiretamente as plantas e animais.
O planejamento ambiental hoje em dia é algo que pode ser aceito no meio rural. Neste sentido os profissionais que atuam na área de produção animal deverão se capacitar para planejar melhor o uso dos recursos naturais e estabelecer melhor as atividades, tanto na propriedade rural como em toda região, chegando a pontos em que a capacidade de suporte seja suficiente para a atividade.
Neste ponto é exigido o controle dos efluentes emitidos, adequação das instalações, sistemas de reciclagem e/ou tratamento e, em alguns casos, integração das atividades. Além do planejamento, deve ser dada especial atenção à operação de manejo de dejetos, pois é comum encontrar sistemas que operam em condições péssimas de funcionamento ou até paralisados, que não contribuem em nada para a melhora da qualidade ambiental.
É importante ressaltar que o manejo dos dejetos é necessário não só nas grandes propriedades agropecuárias, mas também nas pequenas propriedades, pois em muitas delas a falta de estrutura para reter e tratar os dejetos, acabam transformando um problema de gerenciamento particular em um grande problema ambiental, afetando a todos diretamente.
Ficou evidenciado que além da falta de consciência ecológica de muitos produtores e criadores rurais, falta também mais informação sobre este assunto. Ficou claro que em algumas regiões e até mesmo propriedades, as condições de armazenamento dos dejetos são precárias, oque facilita o despejo em rios e lagos, promovendo a contaminação das águas.
Por fim, o presente estudo mostrou também que existe falta de atenção por parte de poderes públicos em liberar ajudas financeiras aos produtores que por sua vez poderão investir mais no tratamento e utilização desses efluentes.



REFERÊNCIAS
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